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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-02-10 05:47:30 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-02-10 05:47:30 | - |
Data de Publicação: | 2019-02-08 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1588201 | - |
Assunto: | BLOQUEIO | * |
Assunto: | EXECUÇÃO | * |
Assunto: | POSSIBILIDADE | * |
Assunto: | PROVENTOS | * |
Título: | 0142400-46.2002.5.01.0056 - DEJT 08-02-2019 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-01-30 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | José Luís Campos Xavier | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01424004620025010056 | pt_BR |
Ementa: | EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADO. BLOQUEIO PARCIAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. A decisão quanto à retenção de 30% dos proventos mensais do agravante, foi proferida sob a égide do CPC/2015. Logo, não mais se aplicam os dispositivos do antigo CPC quanto à impenhorabilidade dos salários, inclusive aposentadoria. O Juízo garantiu ao devedor condições de sustento próprio e de sua família, diante da natureza alimentar de seus proventos, observado o disposto no art. 833, § 2º do CPC, em consonância com o entendimento deste Regional e com o recente entendimento do TST, após atualização da O.J. 153 da SDI-2. Agravo de petição desprovido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 88585025 | pt_BR |
Usado em Boletim: | true | * |
Identificador Item: | 1677787 | * |
Aparece nas coleções: | 2019 | |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01424004620025010056-DEJT-08-02-2019.pdf | 80,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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