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Data de Acesso: 2012-03-29 18:57:49-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:57:49-
Data de Publicação: 2008-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/158514-
Título: 0070000-18.2006.5.01.0501 - DOERJ 19-12-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-11-04pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00700001820065010501pt_BR
Ementa: EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Embora o Município de Nilópolis tenha sido sucumbente, em virtude da extensão pecuniária do direito reconhecido, não há se cogitar, na hipótese, de reexame necessário em duplo grau de jurisdição, conforme o disposto no art. 769 da CLT c/c art. 475, §3º, do CPC, consolidados na Súmula nº 303, I, -a-, do C. TST. Reexame necessário não conhecido.pt_BR
Identificador do Documento: 2992439pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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