Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 18:57:37-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:57:37-
Data de Publicação: 2008-11-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/158439-
Título: 0355700-47.2005.5.01.0263 - DOERJ 19-11-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-11-05pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Zuleica Jorgensen Malta Nascimentopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 03557004720055010263pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO: Responsabilidade solidária. Terceirização de atividade-fim. Ofensa e violação a direito alheio. Artigo 942 do Código Civil. Aplicável. Constatado que a tomadora de serviços terceirizou atividades inerentes à sua atividade principal, já que a função exercida pelo reclamante, Oficial de Rede, empregado registrado da primeira ré, estava diretamente vinculada à sua atividade-fim, deve responder de forma solidária aos créditos trabalhistas inadimplidos por sua contratada, ante a presença inconteste de violação a direito laboral do trabalhador, que não teve os benefícios normativos reconhecidos, implicação jurídica preconizada pelo artigo 942, do Código Civil de 2002.pt_BR
Identificador do Documento: 2980278pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
03557004720055010263#19-11-2008.pdf72,5 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.