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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 18:41:15-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:41:15-
Data de Publicação: 2008-10-23pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/158051-
Título: 0142701-26.2005.5.01.0011 - DOERJ 23-10-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-10-08pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Paulo Roberto Capanema Da Fonsecapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01427012620055010011pt_BR
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. Ao fixar o valor da indenização, o Juiz não leva em conta valores históricos, fixando o valor que lhe parecia mais justo, em face do dano analisado, no momento da prolação da sentença, motivo pelo qual não há que se cogitar de data retroativa para efeito de fixação do dies a quo para apuração da correção monetáriapt_BR
Identificador do Documento: 2544246pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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