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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-29 18:41:15 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:41:15 | - |
Data de Publicação: | 2008-10-23 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/158051 | - |
Título: | 0142701-26.2005.5.01.0011 - DOERJ 23-10-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-10-08 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Paulo Roberto Capanema Da Fonseca | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01427012620055010011 | pt_BR |
Ementa: | INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. Ao fixar o valor da indenização, o Juiz não leva em conta valores históricos, fixando o valor que lhe parecia mais justo, em face do dano analisado, no momento da prolação da sentença, motivo pelo qual não há que se cogitar de data retroativa para efeito de fixação do dies a quo para apuração da correção monetária | pt_BR |
Identificador do Documento: | 2544246 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01427012620055010011#23-10-2008.pdf | 64,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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