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Título: | 0182200-48.2005.5.01.0421 - DOERJ 21-10-2008 |
Data de Publicação: | 21/10/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/157649 |
Ementa: | VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Admitida a prestação de serviço, mas negada a relação jurídica de emprego, inverte-se o ônus da prova, que passa a ser da reclamada, de conformidade com os arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC. E de tal encargo se desincumbiu a reclamada a contento, como se conclui à vista da prova testemunhal produzida nos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Elma Pereira de Melo Carvalho |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-10-07 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:40:19 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:40:19 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01822004820055010421#21-10-2008.pdf | 61,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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