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Título: 0182200-48.2005.5.01.0421 - DOERJ 21-10-2008
Data de Publicação: 21/10/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/157649
Ementa: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Admitida a prestação de serviço, mas negada a relação jurídica de emprego, inverte-se o ônus da prova, que passa a ser da reclamada, de conformidade com os arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC. E de tal encargo se desincumbiu a reclamada a contento, como se conclui à vista da prova testemunhal produzida nos autos.
Juiz / Relator / Redator designado: Elma Pereira de Melo Carvalho
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-10-07
Data de Acesso: 2012-03-29 18:40:19
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:40:19
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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