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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 18:40:03-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:40:03-
Data de Publicação: 2008-11-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/157535-
Título: 0110500-50.2007.5.01.0030 - DOERJ 07-11-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-09-24pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01105005020075010030pt_BR
Ementa: 1) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Afigura-se correta a sentença que julgou procedente o pedido referente às horas extraordinárias, consoante consignado na inicial, na medida em que o ônus da prova, no particular, era da empregadora, que limitou-se a apresentar contestação genérica. 2) MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Tendo a quitação dos haveres resilitórios se efetuado quando flagrantemente ultrapas-sado o prazo estabelecido no art. 477 da CLT, devida a multa prevista no citado dispositivo legal.pt_BR
Identificador do Documento: 2327291pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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