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Título: | 0080800-29.2006.5.01.0009 - DOERJ 05-11-2008 |
Data de Publicação: | 05/11/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/157509 |
Ementa: | Se o INSS não se insurgiu contra os valores homologados pelo MM. Juízo a quo, o cálculo atualizado da contribuição previdenciária apresentado pela Autarquia Federal alguns meses após sua intimação não implica preclusão. Agravo de petição da União Federal provido nesse aspecto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-09-22 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:40:00 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:40:00 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00808002920065010009#05-11-2008.pdf | 77,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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