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Título: 0080800-29.2006.5.01.0009 - DOERJ 05-11-2008
Data de Publicação: 05/11/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/157509
Ementa: Se o INSS não se insurgiu contra os valores homologados pelo MM. Juízo a quo, o cálculo atualizado da contribuição previdenciária apresentado pela Autarquia Federal alguns meses após sua intimação não implica preclusão. Agravo de petição da União Federal provido nesse aspecto.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-09-22
Data de Acesso: 2012-03-29 18:40:00
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:40:00
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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