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Título: 0101809-90.2016.5.01.0431 - DEJT 2019-02-07
Data de Publicação: 07/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573637
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM OFERECIDO À PENHORA. NECESSIDADE DE APERFEIÇOAR A GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884, DA CLT. A simples indicação de bem, per si, não tem o condão de aperfeiçoar a garantia do juízo, cuja formalização depende da lavratura do auto de penhora e avaliação, com a devida nomeação de fiel depositário.  
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-29
Data de Acesso: 2019-02-07 02:26:35
Data de Disponibilização: 2019-02-07 02:26:35
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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