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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-02-07 02:26:35-
Data de Disponibilização: 2019-02-07 02:26:35-
Data de Publicação: 2019-02-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573636-
Título: 0159700-90.2002.5.01.0421 - DEJT 2019-02-07pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-01-29pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01597009020025010421pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. IRRELEVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO TRANCADO. Irrelevante a discussão acerca do cabimento ou não do agravo de petição. Ao ser intimada da decisão que indeferiu o requerimento de penhora de fração ideal de imóvel, a parte exequente preferiu pedir a sua reconsideração, ao invés de interpor o agravo de petição de imediato, operando-se, assim, a preclusão. Agravo de instrumento desprovido.  pt_BR
Identificador do Documento: 30880591pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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