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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 18:16:43-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:16:43-
Data de Publicação: 2011-06-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/155187-
Título: 0008800-59.2008.5.01.0074 - DOERJ 10-06-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-05-31pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nerypt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00088005920085010074pt_BR
Ementa: 5ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO SEXUAL. PROVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. O constrangimento com conotação sexual, desprovido de ameaça ou violência, exemplifica tipos penais que, em regra, não deixam vestígios. Praticados normalmente às escondidas, não há corpo de delito a examinar. Salvo prisões em flagrante, a investigação policial e mesmo a instrução criminal, no mais das vezes, exaurem-se na oitiva da vítima e do infrator. Não por outra razão, amparam-se indiciados e acusados na esgarçada tese da ausência de prova, segundo a qual "o alegado assédio sexual não foi presenciado por ninguém". Nesse cenário, ganha contornos de suma importância a quantidade de pessoas atingidas pela conduta do ofensor que, ouvidas, figuram tanto como vítimas e testemunhas umas das outras. É exatamente o que se verifica aqui. Configurado o assédio sexual cometido pelo empregado da segunda ré contra várias empregadas da primeira, tem-se por caracterizada a lesão à personalidade das vítimas. Recurso ordinário interposto pela segunda reclamada conhecido e não provido.pt_BR
Identificador do Documento: 19392330pt_BR
Aparece nas coleções:2011

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