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Data de Acesso: 2012-03-29 18:16:37-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:16:37-
Data de Publicação: 2011-06-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/155155-
Título: 0047700-70.2008.5.01.0023 - DOERJ 13-06-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-05-31pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos Arealpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00477007020085010023pt_BR
Ementa: OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. FINANCEIRA. As operadoras de cartões de crédito são instituições financeiras, conforme entendimento consagrado na Súmula 283 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Inconcebível admitir que as operadoras de cartões de crédito, que praticam juros de causar inveja aos agiotas, sejam consideradas como instituições financeiras apenas para efeito de não se submeter à Lei da Usura. Recurso parcialmente provido para reconhecer à autora o direito às vantagens previstas nas normas coletivas dos financiários.pt_BR
Identificador do Documento: 19441339pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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