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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-02-02 02:21:33-
Data de Disponibilização: 2019-02-02 02:21:33-
Data de Publicação: 2019-02-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1548583-
Título: 0101254-77.2017.5.01.0483 - DEJT 2019-02-09pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-01-30pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01012547720175010483pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM CARÁTER TERMINATIVO. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de agravo de petição em face de decisões que não obstaculizam o regular andamento da execução. A decisão que redirecionou a execução em face do devedor subsidiário padece de recorribilidade para este Regional, na medida em que se configura como decisão interlocutória. Agravo de instrumento improvido.pt_BR
Identificador do Documento: 30749444pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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