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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-02-02 02:20:13-
Data de Disponibilização: 2019-02-02 02:20:13-
Data de Publicação: 2019-02-02pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1548240-
Título: 0102085-92.2017.5.01.0203 - DEJT 2019-02-02pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-01-29pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01020859220175010203pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. O excelso Supremo Tribunal Federal, na Tese de Repercussão Geral proferida nos autos do RE nº 760.931, em 26/04/2017, vedou apenas a "transferência automática" da responsabilidade da empregadora para a Administração, o que não ocorreu in casu. Sentença que se mantém.pt_BR
Identificador do Documento: 30077244pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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