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Título: | 0168200-46.2005.5.01.0032 - DOERJ 18-09-2008 |
Data de Publicação: | 18/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/154470 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas se destinam, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição, vícios dos quais não padece o acórdão embargado. Desse modo, impõe-se a rejeição da presente medida, e, ainda, ante o seu evidente intuito protelatório, a condenação do embargante na multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do parágrafo único do art. 538 do CPC, supletivamente aplicado ao processo do trabalho, ex vi do art. 769 da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Elma Pereira de Melo Carvalho |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-09-02 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:14:30 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:14:30 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01682004620055010032#18-09-2008.pdf | 51,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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