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Título: 0168200-46.2005.5.01.0032 - DOERJ 18-09-2008
Data de Publicação: 18/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/154470
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas se destinam, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição, vícios dos quais não padece o acórdão embargado. Desse modo, impõe-se a rejeição da presente medida, e, ainda, ante o seu evidente intuito protelatório, a condenação do embargante na multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do parágrafo único do art. 538 do CPC, supletivamente aplicado ao processo do trabalho, ex vi do art. 769 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Elma Pereira de Melo Carvalho
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-09-02
Data de Acesso: 2012-03-29 18:14:30
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:14:30
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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