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Data de Acesso: 2012-03-29 18:14:19-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:14:19-
Data de Publicação: 2008-09-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/154389-
Título: 0095800-37.2006.5.01.0246 - DOERJ 15-09-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-08-18pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00958003720065010246pt_BR
Ementa: 3ª T U R M A AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Nos termos do art. 897, -a-, da CLT, há de subsumir-se que não cabe Agravo de Petição de decisão com natureza interlocutória. Assim, não se conhece de Agravo de Petição que pretende atacar decisão que não admitiu a objeção de pré-executividade.pt_BR
Identificador do Documento: 1947868pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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