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Data de Acesso: 2012-03-29 18:14:00-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:14:00-
Data de Publicação: 2008-10-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/154254-
Título: 0020600-93.2006.5.01.0223 - DOERJ 07-10-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-09-23pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00206009320065010223pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inviável o reexame da matéria, quando não verificada a existência no acórdão embargado de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos improvidos porque ausente no v. acórdão embargado os vícios apontados nos embargos de declaração.pt_BR
Identificador do Documento: 2308267pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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