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Título: 0121400-43.2004.5.01.0242 - DOERJ 08-10-2008
Data de Publicação: 08/10/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/154142
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO - NEXO CAUSAL - ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus de provar que a doença que resultou na perda de capacidade laborativa do empregado não resultou do acidente de trabalho, máxime quando o órgão afetado pela moléstia é o mesmo atingido pelo sinistro.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-09-23
Data de Acesso: 2012-03-29 18:13:44
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:13:44
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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