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Título: | 0104200-69.2006.5.01.0010 - DOERJ 30-09-2008 |
Data de Publicação: | 30/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/154053 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO: I. Inépcia da exordial. Art. 840 da CLT. Se há causa de pedir, pedido, e indicação de quem deverá, acaso haja condenação, suportar o ônus processual da decisão judicial, a pretensão exordial encontra-se apta, nos termos do art. 840 da CLT. II. Julgamento extra petita. Condenação solidária. Vínculo em face da segunda demandada. Havendo pedido de reconhecimento do vínculo com a intermediadora de mão de obra e, subsidiariamente, condenação solidária em face das empresas, tomadora e intermediadora, nos termos da súmula 331 do C. TST, o reconhecimento do vínculo com a tomadora dos serviços não se constitui em julgamento extra petita. III. Desfundamentação. A impugnação genérica do sentenciado não se traduz em razão de apelo apta à revisão do julgado. Nesse contexto, o apelo encontra-se desfundamentado, pelo que dele não se conhece. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Zuleica Jorgensen Malta Nascimento |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-09-10 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:13:31 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:13:31 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01042006920065010010#30-09-2008.pdf | 85,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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