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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 17:52:53-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:52:53-
Data de Publicação: 2008-09-08pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/152214-
Título: 0201201-26.2000.5.01.0055 - DOERJ 08-09-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-09-01pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumentopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 02012012620005010055pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA LIMINARMENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO, POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DE JUÍZO. Tem cabimento o agravo de petição contra as decisões definitivas ou terminativas de 1º grau, proferidas em sede de execução. É dotada de nítido caráter terminativo a decisão que rejeita liminarmente os embargos à execução, ao argumento de que não estava garantido o Juízo.pt_BR
Identificador do Documento: 1886739pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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