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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 17:51:53-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:51:53-
Data de Publicação: 2008-09-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151806-
Título: 0174500-58.1996.5.01.0058 - DOERJ 10-09-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-08-19pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Nettopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01745005819965010058pt_BR
Ementa: JUROS DE MORA. O devedor somente ficará desonerado do pagamento dos juros de mora quando o crédito efetivamente se tornar disponível ao credor (art. 39, da Lei 8.177/91), ou seja, com a extração do alvará judicial.pt_BR
Identificador do Documento: 1837404pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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