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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 17:51:49-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:51:49-
Data de Publicação: 2008-09-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151787-
Título: 0043200-92.1998.5.01.0028 - DOERJ 17-09-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-08-18pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00432009219985010028pt_BR
Ementa: 3ª TURMA JUROS DE MORA. A Lei n. 8.177/91, que cuida da atualização monetária e juros de mora na Justiça do Trabalho, em seu art. 39, §1º, prevê a incidência de juros no percentual de 1% pro rata die, para os débitos trabalhistas de qualquer natureza. Já no caput do mencionado dispositivo, está expresso que sobre os débitos trabalhistas decorrentes de decisão judicial incide juros de mora desde a data do ajuizamento da ação seu efetivo pagamento.pt_BR
Identificador do Documento: 1835845pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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