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Título: | 0238200-74.1991.5.01.0028 - DOERJ 14-10-2008 |
Data de Publicação: | 14/10/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151602 |
Ementa: | LIMITES DA COISA JULGADA. A extinção da empresa executada, após encerrado o processo de liquidação extrajudicial, com a transferência das obrigações desta para a União, não autoriza modificar a coisa julgada para compelir a sucessora a incluir o exeqüente em folha de pagamento, sem ter havido pedido neste sentido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gustavo Tadeu Alkmim |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-19 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 17:48:02 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 17:48:02 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02382007419915010028#14-10-2008.pdf | 57,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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