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Título: 0238200-74.1991.5.01.0028 - DOERJ 14-10-2008
Data de Publicação: 14/10/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151602
Ementa: LIMITES DA COISA JULGADA. A extinção da empresa executada, após encerrado o processo de liquidação extrajudicial, com a transferência das obrigações desta para a União, não autoriza modificar a coisa julgada para compelir a sucessora a incluir o exeqüente em folha de pagamento, sem ter havido pedido neste sentido.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-19
Data de Acesso: 2012-03-29 17:48:02
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:48:02
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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