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Data de Acesso: 2012-03-29 17:47:50-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:47:50-
Data de Publicação: 2008-09-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151518-
Título: 0124400-94.2006.5.01.0011 - DOERJ 12-09-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-08-18pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01244009420065010011pt_BR
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSA-BILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. O tomador de serviços é garantidor do pagamento dos créditos trabalhistas a teor da Súmula nº 331 do c. TST. O fato de não ser empregador não afasta a responsabilidade subsidiária, quando presentes seus requisitos.pt_BR
Identificador do Documento: 1747765pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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