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Data de Acesso: 2012-03-29 17:47:40-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:47:40-
Data de Publicação: 2008-08-28pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151456-
Título: 0254100-94.2006.5.01.0247 - DOERJ 28-08-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-08-06pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Paulo Roberto Capanema Da Fonsecapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 02541009420065010247pt_BR
Ementa: 10ª Turma A prescrição aplicável às dívidas ativas de natureza não tributária não é a fiscal, de 5 anos, mas a civil. Assim, será ela de 20 anos para as dívidas ativas inscritas na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177) e de 10 anos para aquelas inscritas a partir da vigência do novo Código Civil (art. 205).pt_BR
Identificador do Documento: 1741055pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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