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Data de Acesso: 2012-03-29 17:47:37-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 17:47:37-
Data de Publicação: 2008-08-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/151439-
Título: 0118100-50.2003.5.01.0067 - DOERJ 29-08-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-08-18pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01181005020035010067pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO DO TRABALHO. NULIDADE DE CITAÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL PARA ARGUIÇÃO. No processo do trabalho, a argüição de nulidade da citação inicial, em caso de revelia, deve ser manifestada pela via de recurso ordinário, no prazo de oito dias após a ciência da sentença, o que inocorreu no presente caso.pt_BR
Identificador do Documento: 1739352pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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