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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-01-26 02:32:22-
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:32:22-
Data de Publicação: 2019-01-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513220-
Título: 0100321-83.2018.5.01.0511 - DEJT 2019-01-29pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-12-11pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIORpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01003218320185010511pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIROS DE BOA-FÉ. VENDEDORA NÃO PERTENCENTE AO QUADRO SOCIETÁRIO DA EXECUTADA ORIGINAL. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA.1) Verificando-se que o imóvel penhorado pelo juízo a quo foi adquirido pelos terceiros embargantes de boa-fé, tendo estes, por sua vez, adquirido-o de legítima proprietária, não pertencente aos quadros da executada original, não resta configurada a fraude à execução denunciada pelo exequente.2) Agravo de petição ao qual se nega provimento.  pt_BR
Identificador do Documento: 29888474pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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