Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2019-01-26 02:32:11 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-01-26 02:32:11 | - |
Data de Publicação: | 2019-01-24 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513176 | - |
Assunto: | GRUPO ECONÔMICO | * |
Assunto: | POSSIBILIDADE | * |
Assunto: | RECUPERAÇÃO JUDICIAL | * |
Assunto: | RESPONSABILIDADE | * |
Título: | 0000776-15.2010.5.01.0028 - DEJT 24-01-2019 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-12-12 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00007761520105010028 | pt_BR |
Ementa: | MOBILITÁ e CASA E VÍDEO RIO DE JANEIRO S.A. GRUPO ECONÔMICO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO EXPLORADOR DA UNIDADE PRODUTIVA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE. Não havendo alienação judicial de uma unidade produtiva por outra empresa, mas sim, uma reestruturação societária e a constituição de outras unidades produtivas dentro do mesmo grupo econômico, o explorador da unidade produtiva é o responsável pelas obrigações trabalhistas da empresa recuperanda, com fundamento no §2º do artigo 2º, da CLT AGRAVO DE PETIÇÃO em face da decisão de improcedência dos Embargos à Execução (fls.1399/1407), da Dra. Claudia Marcia de Carvalho Soares, Juíza do Trabalho Titular na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 88294554 | pt_BR |
Usado em Boletim: | true | * |
Identificador Item: | 1677787 | * |
Aparece nas coleções: | 2019 | |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00007761520105010028-DEJT-24-01-2019.pdf | 131,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.