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Título: | 0074500-51.2007.5.01.0030 - DEJT 24-01-2019 |
Data de Publicação: | 24/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513166 |
Ementa: | A desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, com a consequente inclusão dos sócios no polo passivo da execução, transmuda a natureza da execução de direta para indireta, pois a personalidade jurídica do sócio não se confunde com a da empresa devedora, pelo que a responsabilidade do ente público é secundária, não atraindo, portanto, os ditames do Lei n.º 9494/97, aplicando-se por analogia a OJ n.º 382, da SBDI-1, do C. TST e a Súmula nº 24 deste TRT/RJ AGRAVO DE PETIÇÃO em face da improcedência dos Embargos à Execução, de fls. 408/408 Vº, da Dra. Nélie Oliveira Perbeils, Juíza Titular da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que, no tocante aos juros de mora, decidiu pela inaplicabilidade da redução de juros de mora prevista no art. 1º-f da Lei nº 9.494/97, por se tratar de execução da Fazenda Pública, na condição de responsável subsidiária. AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADOS: WILSON DE CARVALHO SILVA CLÁUDIO PERES VENTURA EVALDO NUNES DUARTE Relatório O Executado - Estado do Rio de Janeiro - nas razões de fls. 413/422, recorre dos juros de mora, postulando a taxa de 0,5% ao mês, na forma do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 7, do Tribunal Pleno do C. TST, destacando que -não há que se cogitar de aplicação in casu da Orientação Jurisprudencial nº 382, que se refere apenas à condenação subsidiária da Fazenda pelas obrigações trabalhistas- (fl. 418). Contraminuta do Exequente às fls. 426/440. Dispensada a remessa ao douto órgão do Ministério Público do Trabalho, por se tratar de hipótese incluída no Ofício nº PRT1-RJ-472.2018-GABPC. Voto Conhecimento Conheço do Agravo de Petição, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Mérito DOS JUROS DE MORA PRÓPRIOS DA FAZENDA PÚBLICA |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-12-12 |
Data de Acesso: | 2019-01-26 02:32:09 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-26 02:32:09 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00745005120075010030-DEJT-24-01-2019.pdf | 65,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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