Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100027-13.2018.5.01.0323 - DEJT 2019-01-26
Data de Publicação: 26/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513162
Ementa:   MOTORISTA DE ÔNIBUS. REDUÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 437, II, DO TST. Não se admite a redução do intervalo intrajornada, ainda que prevista em instrumento coletivo, quando há prorrogação habitual do expediente, porque o repouso constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988). Inteligência da Súmula 437, II, do TST. Recurso não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-23
Data de Acesso: 2019-01-26 02:32:07
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:32:07
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01000271320185010323-DEJT-24-01-2019.pdf19,41 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.