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Título: 0010905-44.2013.5.01.0038 - DEJT 2019-01-25
Data de Publicação: 25/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513161
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORDEM DE EXECUÇÃO. Constatada a insolvência da devedora principal, não há óbice a que a execução seja direcionada em face do devedor subsidiário, até a satisfação total do crédito trabalhista, assegurada ação regressiva contra a principal responsável.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-22
Data de Acesso: 2019-01-26 02:32:07
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:32:07
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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