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Título: | 0010905-44.2013.5.01.0038 - DEJT 2019-01-25 |
Data de Publicação: | 25/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513161 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORDEM DE EXECUÇÃO. Constatada a insolvência da devedora principal, não há óbice a que a execução seja direcionada em face do devedor subsidiário, até a satisfação total do crédito trabalhista, assegurada ação regressiva contra a principal responsável. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-22 |
Data de Acesso: | 2019-01-26 02:32:07 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-26 02:32:07 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109054420135010038-DEJT-24-01-2019.pdf | 13,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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