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Título: | 0100298-28.2017.5.01.0009 - DEJT 2019-01-25 |
Data de Publicação: | 25/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513141 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE. Aplica-se o disposto no art. 101 do CPC ao processo do trabalho. A questão do benefício da gratuidade de justiça, ainda que apreciada na sentença, deverá ser objeto de exame pelo Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-01-22 |
Data de Acesso: | 2019-01-26 02:32:02 |
Data de Disponibilização: | 2019-01-26 02:32:02 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002982820175010009-DEJT-24-01-2019.pdf | 15,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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