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Título: 0100048-32.2016.5.01.0008 - DEJT 2019-01-26
Data de Publicação: 26/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513129
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO RGI. Diante da dificuldade do autor em executar a reclamada e seus sócios, na forma dos artigos 659 e 765 da CLT, compete ao magistrado a promoção dos atos necessários ao prosseguimento da execução, entre eles a expedição de ofício ao RGI para obtenção de certidões de ônus reais de imóveis de propriedade da ré e de seus sócios. Recurso provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-01-23
Data de Acesso: 2019-01-26 02:31:58
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:31:58
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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