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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-01-26 02:31:57 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-01-26 02:31:57 | - |
Data de Publicação: | 2019-01-26 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513126 | - |
Título: | 0101116-81.2017.5.01.0040 - DEJT 2019-01-26 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-01-22 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANA MARIA SOARES DE MORAES | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01011168120175010040 | pt_BR |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTIDADE FILANTRÓPICA - NECESSIDADE DE PROVA CABAL E INEQUÍVOCA DA DIFICULDADE FINANCEIRA QUE INVIABILIZE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. A simples afirmação, desacompanhada de elemento robusto de prova, não se presta a aferir a condição de insuficiência econômica exigida por lei. No caso dos autos, a reclamada não produziu prova da dificuldade financeira que a impeça de recolher as custas processuais. Ausentes os pressupostos de admissibilidade recursal, não conheço do recurso, por deserto. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 29849160 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011168120175010040-DEJT-24-01-2019.pdf | 14,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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