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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-01-26 02:31:54 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-01-26 02:31:54 | - |
Data de Publicação: | 2019-01-26 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513114 | - |
Título: | 0100296-81.2017.5.01.0551 - DEJT 2019-01-26 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-01-22 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01002968120175010551 | pt_BR |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Visando a conferir efetividade à sentença transitada em julgado, o direito positivo do trabalho previu inúmeras hipóteses específicas de responsabilidade solidária (artigos 2º, § 2º, e 455 da Consolidação das Leis do Trabalho), fonte da qual partiram a doutrina e a jurisprudência, conforme o entendimento consagrado na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para construir a chamada responsabilidade subsidiária, que também se extrai do princípio geral emanado do artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 30343641 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002968120175010551-DEJT-24-01-2019.pdf | 29,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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