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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-01-26 02:31:36 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-01-26 02:31:36 | - |
Data de Publicação: | 2019-01-25 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513075 | - |
Título: | 0010575-04.2015.5.01.0062 - DEJT 2019-01-25 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-01-22 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00105750420155010062 | pt_BR |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Inviável a oposição de embargos de declaração quando a parte questiona o convencimento do Juízo, almejando rediscutir a causa, mesmo a pretexto de existência de omissão, contradição ou a título de prequestionamento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 29856319 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105750420155010062-DEJT-24-01-2019.pdf | 15,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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