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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-01-26 02:31:36-
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:31:36-
Data de Publicação: 2019-01-25pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513075-
Título: 0010575-04.2015.5.01.0062 - DEJT 2019-01-25pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-01-22pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00105750420155010062pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Inviável a oposição de embargos de declaração quando a parte questiona o convencimento do Juízo, almejando rediscutir a causa, mesmo a pretexto de existência de omissão, contradição ou a título de prequestionamento.  pt_BR
Identificador do Documento: 29856319pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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