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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-01-26 02:31:36-
Data de Disponibilização: 2019-01-26 02:31:36-
Data de Publicação: 2019-01-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1513074-
Título: 0100422-36.2017.5.01.0227 - DEJT 2019-01-26pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-01-23pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01004223620175010227pt_BR
Ementa:   RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ADC nº 16 do STF. Ao declarar a constitucionalidade do art.71, §1º da Lei 8.666/93, o STF não afastou a possibilidade de responsabilização subsidiária do ente público, tomador de serviços, que não zelou pelo cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada. Aplicação das Súmulas nº 41 e nº 43 deste Regional. Recurso não provido.      pt_BR
Identificador do Documento: 29188246pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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