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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-01-24 02:27:24 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-01-24 02:27:24 | - |
Data de Publicação: | 2019-01-22 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503087 | - |
Título: | 0138500-80.2005.5.01.0046 - DEJT 22-01-2019 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-12-10 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Cesar Coutinho Daiha | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01385008020055010046 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA E-DOC - COMPROVAÇÃO. De acordo com o art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.419/2006, consideram-se tempestivos os recursos interpostos por meio eletrônico até às 24 horas do último dia e, havendo indisponibilidade do sistema, o prazo fica automaticamente prorrogado para o dia seguinte. É ônus da parte cuidar de comprovar a alegação de que o sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal Regional esteve indisponível no termo final do prazo do recurso. Ademais, O parágrafo único artigo 7º do Ato 97/2008, que dispõe sobre a instituição e o funcionamento do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, denominado e-DOC no âmbito do TRT da 1ª Região-, dispõe que: -... a não-obtenção, pelo usuário, de acesso ao Sistema, além de eventuais defeitos de transmissão ou recepção de dados, não servirá de escusa para o descumprimento dos prazos legais-. Recurso não conhecido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 88265314 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01385008020055010046-DEJT-22-01-2019.pdf | 74,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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