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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-01-24 02:27:24-
Data de Disponibilização: 2019-01-24 02:27:24-
Data de Publicação: 2019-01-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503087-
Título: 0138500-80.2005.5.01.0046 - DEJT 22-01-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-12-10pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daihapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01385008020055010046pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA E-DOC - COMPROVAÇÃO. De acordo com o art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.419/2006, consideram-se tempestivos os recursos interpostos por meio eletrônico até às 24 horas do último dia e, havendo indisponibilidade do sistema, o prazo fica automaticamente prorrogado para o dia seguinte. É ônus da parte cuidar de comprovar a alegação de que o sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal Regional esteve indisponível no termo final do prazo do recurso. Ademais, O parágrafo único artigo 7º do Ato 97/2008, que dispõe sobre a instituição e o funcionamento do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, denominado e-DOC no âmbito do TRT da 1ª Região-, dispõe que: -... a não-obtenção, pelo usuário, de acesso ao Sistema, além de eventuais defeitos de transmissão ou recepção de dados, não servirá de escusa para o descumprimento dos prazos legais-. Recurso não conhecido.pt_BR
Identificador do Documento: 88265314pt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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