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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-01-24 02:27:22-
Data de Disponibilização: 2019-01-24 02:27:22-
Data de Publicação: 2019-01-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503084-
Título: 0100821-76.2016.5.01.0461 - DEJT 2019-01-29pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-12-10pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZpt_BR
Tipo de Relator: REDATORpt_BR
Número do Documento: 01008217620165010461pt_BR
Ementa: JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. Comprovado que era o autor responsável por conferir a efetiva realização de horas extras e horas noturnas para o pagamento, entendo que houve falta grave, existindo quebra da fidúcia entre as partes, autorizando-se a aplicação da justa causa pela empresa. DANO MORAL. Na falta de comprovação do episódio em que a Reclamante teria sofrido dor, vergonha ou humilhação que, de algum modo tenha afetado a sua liberdade psíquica, que poderiam induzir à hipótese descrita no art. 186 do Código Civil, não há falar em pedido à reparação de dano moral. Recurso improvido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. Não demonstrado, por meio de prova pericial, que o reclamante tinha contato com agentes insalubres, deve ser mantido o decisum que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso do autor provido. SOBREAVISO. APARELHO CELULAR. SÚMULA Nº 428 DO TST. Não comprovado que o Autor tivesse efetivamente tolhido em sua liberdade de sair de casa para exercer atividades pessoais, bastando portar o celular da empresa, não há falar em regime de sobreaviso. Para se configurar o regime de sobreaviso é necessário que o empregado esteja tolhido em sua liberdade de dispor do momento de descanso, em lugar desconhecido pelo empregador, mesmo havendo possibilidade de comunicação e adequação dos seus programas a viabilidade de um atendimento rápido e eficaz, mediante convocação de seu empregador. Súmula nº 428/TST. Recurso improvido.pt_BR
Identificador do Documento: 29360449pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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