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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-01-24 02:27:11 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-01-24 02:27:11 | - |
Data de Publicação: | 2019-01-22 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503054 | - |
Assunto: | CUSTAS ARBITRADAS | * |
Assunto: | FASE DE LIQUIDAÇÃO | * |
Assunto: | IMPOSSIBILIDADE | * |
Assunto: | MAJORAÇÃO | * |
Assunto: | SENTENÇA ILIQUIDA | * |
Título: | 0000107-22.2012.5.01.0050 - DEJT 22-01-2019 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-12-12 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00001072220125010050 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. CUSTAS ARBITRADAS. MAJORAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 789, caput e § 2º, da CLT, as custas serão calculadas pelo valor da condenação que, no caso das sentenças ilíquidas, é arbitrado pelo juízo no momento de sua prolação, não havendo qualquer previsão de acréscimo posterior em razão do valor apurado em liquidação. Agravo de petição da executada provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 88294756 | pt_BR |
Usado em Boletim: | true | * |
Identificador Item: | 1677787 | * |
Aparece nas coleções: | 2019 | |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001072220125010050-DEJT-22-01-2019.pdf | 60,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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