Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-01-24 02:27:10-
Data de Disponibilização: 2019-01-24 02:27:10-
Data de Publicação: 2019-01-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1503053-
Título: 0119800-23.2003.5.01.0015 - DEJT 22-01-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-12-12pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01198002320035010015pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CENTRAL. JUROS DE MORA. A agravante não faz jus às prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, posto que estas somente abrangem a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, ficando de fora as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Estas últimas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias (art. 173, § 1º, inciso II, da CRFB/1988). Agravo de petição da executada conhecido e não provido.pt_BR
Identificador do Documento: 88295385pt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01198002320035010015-DEJT-22-01-2019.pdf60,71 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.