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Data de Acesso: 2019-01-23 03:45:33-
Data de Disponibilização: 2019-01-23 03:45:33-
Data de Publicação: 2019-01-21pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1498062-
Título: 0003553-30.2014.5.01.0481 - DEJT 21-01-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-12-11pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freirept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00035533020145010481pt_BR
Ementa: CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA. A contratação de serviços de transporte de mercadoria de natureza exclusivamente comercial, não relacionados com a atividade produtiva da contratante, não caracteriza a terceirização de serviços de modo a ensejar a aplicação a Súmula n.º 331 do C. TST.pt_BR
Identificador do Documento: 88295590pt_BR
Aparece nas coleções:2019

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