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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-01-23 03:45:31-
Data de Disponibilização: 2019-01-23 03:45:31-
Data de Publicação: 2019-01-21pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1498056-
Título: 0000824-92.2010.5.01.0021 - DEJT 21-01-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-12-11pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freirept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00008249220105010021pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM PENHORADO COM ÔNUS REAL HIPOTECÁRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. O crédito trabalhista prefere o hipotecário, não sendo necessário que tenha havido concurso de credores ou que haja penhora na reclamação trabalhista de sorte que, havendo aquela, pouco importa que o bem esteja gravado com ônus hipotecário.pt_BR
Identificador do Documento: 88295291pt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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