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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-29 15:31:37 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:31:37 | - |
Data de Publicação: | 2011-06-22 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148823 | - |
Título: | 0026500-55.2000.5.01.0033 - DOERJ 22-06-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2011-06-07 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Oitava Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira | pt_BR |
Tipo de Relator: | Redator Designado | pt_BR |
Número do Documento: | 00265005520005010033 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DA CEDAE. JUROS DE MORA. No Direito Processual do Trabalho os juros de mora incidem até a data do efetivo pagamento do débito exequendo (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91). Desta forma, subsiste o direito do credor ao recebimento das diferenças remanescentes decorrentes da respectiva atualização de juros de mora no período entre a data de atualização dos cálculos e a data de expedição do alvará. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 19647502 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00265005520005010033#22-06-2011.pdf | 76,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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