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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:37-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:37-
Data de Publicação: 2011-06-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148823-
Título: 0026500-55.2000.5.01.0033 - DOERJ 22-06-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-06-07pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveirapt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 00265005520005010033pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA CEDAE. JUROS DE MORA. No Direito Processual do Trabalho os juros de mora incidem até a data do efetivo pagamento do débito exequendo (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91). Desta forma, subsiste o direito do credor ao recebimento das diferenças remanescentes decorrentes da respectiva atualização de juros de mora no período entre a data de atualização dos cálculos e a data de expedição do alvará.pt_BR
Identificador do Documento: 19647502pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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