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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 15:30:38-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:30:38-
Data de Publicação: 2009-09-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148726-
Título: 5511300-33.1998.5.01.0000 - DOERJ 30-09-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-03-26pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: Ação Rescisóriapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 55113003319985010000pt_BR
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LEI. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXIGÊNCIA. Ainda que os argumentos apresentados pelo autor de uma ação rescisória envolvam matéria constitucional, o prequestionamento é imprescindível. Não se pode arguir em sede de ação rescisória questão não discutida nos autos em que foi prolatado o decisum repudiado, ressalvadas as hipóteses de normas de ordem pública, cuja invocação deve ser realizada de ofício pelo juiz. Não é possível, portanto, verificar alegada afronta a preceito normativo quando sequer a tese nele contida integrou a decisão rescindenda, de aí a necessidade de prequestionamento ao menos da tese relacionada aos preceitos legais tidos por violados.pt_BR
Identificador do Documento: 5838443pt_BR
Aparece nas coleções:2009

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