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Data de Acesso: 2012-03-29 15:30:34-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:30:34-
Data de Publicação: 2009-02-02pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148696-
Título: 0032100-15.2007.5.01.0000 - DOERJ 02-02-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-09-25pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: Ação Rescisóriapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Damir Vrcibradicpt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 00321001520075010000pt_BR
Ementa: Ação rescisória. Planos econômicos. Havendo invocação do art. 5º, II e XXXVI, da Constituição como normas vulneradas em sua literalidade, cabível a rescisória. Inexistindo direito adquirido às diferenças dos planos econômicos, e tendo a decisão rescindenda expressamente negado aplicação à lei que revogou aquela que estabelecia o reajuste pretendido, determinando cumprimento de lei textualmente revogada, há afronta direta à norma do referido inciso II.pt_BR
Identificador do Documento: 2926634pt_BR
Aparece nas coleções:2009

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