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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-01-11 15:23:00-
Data de Disponibilização: 2019-01-11 15:23:00-
Data de Publicação: 2019-01-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1458040-
Título: 0101475-51.2017.5.01.0001 - DEJT 2019-01-22pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-12-04pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01014755120175010001pt_BR
Ementa: HORA EXTRA - SERVIÇO EXTERNO - Quando não suficientemente provado que, apesar do trabalho ser externo, era possível fixar e controlar a jornada de trabalho, aplica-se a regra do artigo 62, I, da CLT, pela qual ao empregado externo não se aplicam as disposições do capítulo da CLT relativo à duração do trabalho, donde se insere o labor extraordinário e seus reflexos.pt_BR
Identificador do Documento: 29308500pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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