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Data de Acesso: 2012-03-25 03:08:12-
Data de Disponibilização: 2012-03-25 03:08:12-
Data de Publicação: 2007-12-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/144912-
Título: 0195600-19.2001.5.01.0018 - DOERJ 07-12-2007pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2006-08-15pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 44_ AA.01009.00000pt_BR
Número do Documento: 01956001920015010018pt_BR
Ementa: NÃO SE CONHECE DO AGRAVO DE PETIÇÃO QUANDO NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 897 DA CLT. EM SE TRATANDO DE IMPUGNAÇÃO AO QUANTUM E ESTANDO AUSENTE SUA DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA, FRUSTRA-SE A RATIO LEGIS, QUE CONSISTE NA IMEDIATA LIBERAÇÃO DOS VALORES QUE RESTARAM INCONTROVERSOS.pt_BR
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