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Data de Acesso: 2012-03-25 03:08:10-
Data de Disponibilização: 2012-03-25 03:08:10-
Data de Publicação: 2007-08-23pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/144904-
Título: 0021500-83.2001.5.01.0342 - DOERJ 23-08-2007pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-08-07pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 35_ AA.01742.00000pt_BR
Número do Documento: 00215008320015010342pt_BR
Ementa: A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, A SUPEDANEAROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, É MATÉRIA DE FUNDO PARA QUE SE VOLTE AO EXAME DO QUE RESTOU DECIDIDO. TODAVIA, IN CASU, E EM FACE DO ALEGADO NOS PRESENTES EMBARGOS, EM VERDADE NÃO SE COGITA DE NENHUM DOS VÍCIOS SUPRAMENCIONADOS, E SIM, DE MERO INCONFORMISMO COM O QUE RESTOU DECIDIDO.pt_BR
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