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Data de Acesso: 2012-03-25 03:08:10-
Data de Disponibilização: 2012-03-25 03:08:10-
Data de Publicação: 2007-04-24pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/144901-
Título: 0004000-50.2006.5.01.0076 - DOERJ 24-04-2007pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-02-26pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 24_ AA.01998.00000pt_BR
Número do Documento: 00040005020065010076pt_BR
Ementa: LIDE ESTRITAMENTE FÁTICA. RECURSO FRANCAMENTE CONTRÁRIO AO CONJUNTO PROBATÓRIO. MÁ-FÉ. O PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS NÃO IMPEDE QUE A INSTÂNCIA AD QUEM INIBA ATOS ATENTATÓRIOS AO DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ PROCESSUAL. MAGISTRADOS E ADVOGADOS SÃO IGUALMENTE ESSENCIAIS À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. EM TODAS AS ETAPAS DO PROCESSO, TÊM O DEVER DE FAZER CUMPRIR O MISTER QUE A ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL LHES ASSINA.pt_BR
Aparece nas coleções:2007

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