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Data de Acesso: 2012-03-25 03:08:09-
Data de Disponibilização: 2012-03-25 03:08:09-
Data de Publicação: 2007-03-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/144899-
Título: 0019400-83.1997.5.01.0282 - DOERJ 30-03-2007pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-01-30pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 23_ AA.00907.00000pt_BR
Número do Documento: 00194008319975010282pt_BR
Ementa: A ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO QUE SUSTENTA OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, É MATÉRIA DE FUNDO PARA QUE SE VOLTE AO REEXAME DO QUE RESTOU JULGADO, MAS NÃO SE PODE ADMITIR QUE MERO INCONFORMISMO VENHA A MOTIVAR RETIFICAÇÃO.pt_BR
Aparece nas coleções:2007

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